Artigo 3º da Lei nº 1.876 de 2 de Junho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.