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Artigo 3º da Lei nº 1.876 de 2 de Junho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.876 /1953