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Artigo 2º da Lei nº 1.876 de 2 de Junho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 843.146,10, para atender ao pagamento de requisições militares feitas pela extinta Comissão Central de Requisições.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.876 /1953