JurisHand AI Logo
|

lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939

    Art. 9º, II, b - as propostas orçamentárias, os relatórios e as tomadas de contas ;...

  • Decreto-Lei1.307 de 16/01/1974

    Art. 4º - Sem prejuízo do disposto nos Decretos-leis nºs 1.106, de 16 de junho de 1970 e 1.179, de 6 de julho de 1971 que instituíram respectivamente, o PIN e o PROTERRA, as opções para aplicação de recursos oriundos de incentivos fiscais em projetos de florestamento ou reflorestamento, fora das áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM, não poderão a partir do ano base de 1974, exercício financeiro de 1975, inclusive, ultrapassar os seguintes percentuais do Imposto de Renda devido. Ano base de 1974 - quarenta e cinco por cento; A...

  • Decreto-Lei1.198 de 27/12/1971

    Art. 1º, §2º - Continua em vigor o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 1.188, de 21 de setembro de 1971 , não se lhe aplicando as limitações constantes do "caput" e parágrafo primeiro dêste artigo.

  • Decreto-Lei8.241 de 27/11/1945

    Art. 1º - O artigo 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 206 . Poderá ser aposentado, na forma dêste Estatuto, no cargo que exerça em comissão, o funcionário, ocupante, ou não, de cargo de provimento efetivo, que contar mais de quinze anos de exercício efetivo e ininterrupto em cargo. ou cargos de provimento em comissão. Parágrafo único. Poderá também ser aposentado em cargo de provimento em comissão o funcionário que houver exercida por mais de quinze anos, interpoladamente,...

  • Decreto-Lei2.040 de 30/06/1983

    Art. 4º - A restituição de capital, antes de decorrido prazo de cinco anos da data da integralizacão, ao acionista ou sócio que se houver beneficiado do tratamento fiscal previsto no § 2º do artigo 2º importará na tributação da parcela restituída, até o valor da integralização, corrigido monetariamente segundo a variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ocorrida entre o mês da integralização e o da restituição.

  • Decreto-Lei394 de 28/04/1938

    Art. 18 - Poderá ser processado e julgado no Brasil o nacional ou estrangeiro que, em território estrangeiro, perpetrar crime contra brasileiro e ao qual comine a lei brasileira pena de prisão de dois (2) anos, no mínimo.

  • Decreto-Lei2.236 de 23/01/1985

    Art. 3º - Este Decreto-Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogando-se, as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei2.317 de 29/12/1986

    Art. 6º - A Gratificação de Natal corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer jus em dezembro, por mês de efetivo exercício, no respectivo ano.