“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.254 de 02/09/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.
- Lei3.830 de 25/11/1960
Art. 3º, §3º - Aos inscritos deverão ser asseguradas garantias de perfeito julgamento.
- Lei6.651 de 23/05/1979
Art. 1º - O art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses."...
- Lei6.726 de 21/11/1979
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei10.224 de 15/05/2001
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A: "Assédio sexual" "Art. 216-A . Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC) "Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. (VETADO)"...
- Lei1.409 de 09/08/1951
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei7.082 de 21/11/1982
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei7.043 de 18/10/1982
Art. 1º - É restabelecida, por 2 (dois) anos, a validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais - TAF-600, aberto na forma do Edital DASP/ESAF/MF nº 004/80, de 9 de maio de 1980, cabendo ao Poder Executivo convocar, para prosseguimento do processo seletivo, os aprovados na primeira etapa do referido concurso, de acordo com as necessidades dos serviços de tributação, arrecadação e fiscalização observado o limite previsto no Plano de Classificação de Cargos.