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Lei 3.254 de 2 de Setembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Henrique Teixeira Lott. João de Oliveira Castro Viana Jr.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957