Lei nº 3.254 de 2 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.983,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber anà Colonization Company para aquele Ministério.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Henrique Teixeira Lott. João de Oliveira Castro Viana Jr.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957