Artigo 2º da Lei nº 3.254 de 2 de Setembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.983,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber anà Colonization Company para aquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.