Artigo 1º da Lei nº 3.254 de 2 de Setembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.983,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber anà Colonization Company para aquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.