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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei14.593 de 02/06/2023

    Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro." (NR)...

  • Lei13.933 de 11/12/2019

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 (dez) anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma." (NR)...

  • Lei1.535 de 31/12/1951

    Art. 1º - É concedido à Sociedade Brasileira de Urologia, com sede no Distrito Federal, o auxílio especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da realização, em 1951, do VI Congresso Brasileiro de Urologia, na Capital Federal, e às de viagem dos delegados brasileiros que representarem Sociedade no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia, que se reunião no México, D. F., no mesmo ano.

  • Lei5.052 de 29/06/1966

    Art. 1º - Ficam abertos ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$ 140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e tinta centavos), destinados ao pagamento das Fôlhas de Gratificação, pela Prestação de Serviço Eleitoral, devida aos seus Membros, e de Representação da Presidência, do mesmo Tribunal, relativas ao ano de 1958, e que caíram em exercício findo.

  • Lei6.994 de 26/05/1982

    Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, criada pela l ei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 , as quais poderão ser fixadas observado o limite máximo de 5 MVR.

  • Lei6.361 de 23/09/1976

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei6.742 de 17/12/1979

    Art. 1º - O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos."...

  • Lei156 de 24/12/1935

    Art. 23, §2º, a - as concessões de aposentadoria, jubilação e reforma de civis e de militares, bem como as de montepio civil ou militar, meio soldo e outras pensões do Estado, para verificação da regularidade da concessão e do direito aos vencimentos estipulados;...