Lei nº 6.742 de 17 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos."
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979