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Artigo 3º da Lei nº 6.742 de 17 de dezembro de 1979

Modifica o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.742 /1979