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Artigo 1º da Lei nº 6.742 de 17 de dezembro de 1979

Modifica o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.

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Art. 1º

O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos."

Art. 1º da Lei 6.742 /1979