Artigo 1º da Lei nº 6.742 de 17 de dezembro de 1979
Modifica o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941 , que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos."