Artigo 2º da Lei nº 6.742 de 17 de dezembro de 1979
Modifica o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Modifica o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.
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