JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.742 de 17 de dezembro de 1979

Modifica o art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.742 /1979