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Lei 6.361 de 23 de Setembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
É revogada a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950 , que "dispõe sobre a promoção dos Primeiros-Tenentes da ativa das Forças Armadas e dá outras providências", ressalvada a situação daqueles que contem ou venham a contar, até 31 de dezembro de 1976, dez anos de efetivo serviço como oficial subalterno, observando-se o cumprimento do interstício de 1º Tenente para os que forem 2º Tenente.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Moacyr Barcelos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1976