Lei nº 6.361 de 23 de Setembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
É revogada a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950 , que "dispõe sobre a promoção dos Primeiros-Tenentes da ativa das Forças Armadas e dá outras providências", ressalvada a situação daqueles que contem ou venham a contar, até 31 de dezembro de 1976, dez anos de efetivo serviço como oficial subalterno, observando-se o cumprimento do interstício de 1º Tenente para os que forem 2º Tenente.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Moacyr Barcelos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1976