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Artigo 1º da Lei nº 6.361 de 23 de Setembro de 1976

Revoga a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

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Art. 1º

É revogada a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950 , que "dispõe sobre a promoção dos Primeiros-Tenentes da ativa das Forças Armadas e dá outras providências", ressalvada a situação daqueles que contem ou venham a contar, até 31 de dezembro de 1976, dez anos de efetivo serviço como oficial subalterno, observando-se o cumprimento do interstício de 1º Tenente para os que forem 2º Tenente.

Art. 1º da Lei 6.361 /1976