Lei nº 1.535 de 31 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 31 de dezembro de 1951.
É concedido à Sociedade Brasileira de Urologia, com sede no Distrito Federal, o auxílio especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da realização, em 1951, do VI Congresso Brasileiro de Urologia, na Capital Federal, e às de viagem dos delegados brasileiros que representarem Sociedade no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia, que se reunião no México, D. F., no mesmo ano.
Para atender às despesas previstas no artigo anterior, é aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial da importância nele especificado.
João Café Filho Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952