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Artigo 2º da Lei nº 1.535 de 31 de dezembro de 1951

Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia.

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Art. 2º

Para atender às despesas previstas no artigo anterior, é aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial da importância nele especificado.