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Artigo 3º da Lei nº 1.535 de 31 de dezembro de 1951

Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.