Artigo 3º da Lei nº 1.535 de 31 de dezembro de 1951
Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.