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Artigo 1º da Lei nº 1.535 de 31 de dezembro de 1951

Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia.

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Art. 1º

É concedido à Sociedade Brasileira de Urologia, com sede no Distrito Federal, o auxílio especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da realização, em 1951, do VI Congresso Brasileiro de Urologia, na Capital Federal, e às de viagem dos delegados brasileiros que representarem Sociedade no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia, que se reunião no México, D. F., no mesmo ano.