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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei7.454 de 30/12/1985

    Art. 2º, §1º - Somente os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional terão direito ao rateio dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, de que trata o art. 95 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , bem como à transmissão gratuita pelo rádio e televisão, prevista no parágrafo único do art. 118 da citada Lei.

  • Lei8.054 de 21/06/1990

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei50 de 13/05/1935

    Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934 .

  • Lei457 de 29/10/1948

    Art. 1º - São feitas as seguintes modificações na Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948:...

  • Lei5.390 de 23/02/1968

    Art. 1º - Aos alunos das Faculdades de Direito, oficiais ou fiscalizadas pelo Govêrno Federal, matriculados ou que venham a matricular-se até o ano letivo de 1968, na 4ª e 5ª séries do curso de Direito, é assegurado o direito à inscrição, na Ordem dos Advogados do Brasil, na categoria de Solicitador Acadêmico, ficando dispensados dos requisitos de estágio profissional e de Exame da Ordem para a ulterior admissão nos quadros daquela entidade.

  • Lei6.849 de 12/11/1980

    Art. 3º, Parágrafo Único - No primeiro concurso público para provimento nos empregos da categoria funcional de que trata a presente Lei, será exigida a conclusão da 4ª série do ensino de primeiro grau e a comprovação, através de anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, do desempenho de atividade de vigilância no mínimo, de 1 (um) ano imediatamente anterior à data de abertura das inscrições. (Redação dada pela Lei nº 6.998, de 1981)...

  • Lei4.086 de 07/07/1962

    Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei10.577 de 27/11/2002

    Art. 1º - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT manterá os contratos de exploração de serviços celebrados com as Agências de Correio Franqueadas - ACF, a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , que permanecerão válidos por 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei.