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Lei nº 50 de 13 de Maio de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aplicação de dotação orçamentaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934 .

Art. 2º

A despesa autorizada por esta lei correra por conta dos recursos concedidos na Subconsignação n. 28, da verba 1ª, do art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934 .

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1935

Lei nº 50 de 13 de Maio de 1935