Artigo 1º da Lei nº 50 de 13 de Maio de 1935
Aplicação de dotação orçamentaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934 .