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Artigo 1º da Lei nº 50 de 13 de Maio de 1935

Aplicação de dotação orçamentaria.

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Art. 1º

Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934 .

Art. 1º da Lei 50 /1935