“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei8.971 de 29/12/1994
Lei dos Companheiros
Art. 1º - A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 , enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.
- Lei2.289 de 19/08/1954
Art. 1º - Os professores catedráticos da Universidade do Brasil, da Universidade Rural e da Escola Superior de Agricultura e de Medicina Veterinária aposentados compulsòriamente aos 68 (sessenta e oito) anos de idade, anteriormente à lei que aumentou os vencimentos dêsses servidores, terão seus estipêndios equiparados aos dos que estão passando à inatividade.
- Lei2.734 de 18/02/1956
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei5.383 de 12/02/1968
Art. 1º, Parágrafo Único - As praças de que trata êste artigo deverão ser inspecionadas de saúde, mediante requerimento, dentro do período de 1 (um) ano, a partir da data da publicação desta lei, e enquadradas nas letras a, b, c ou d, do art. 28 da Lei número 4.902, de 16 de dezembro de 1965.
- Lei6.253 de 10/10/1975
Art. 1º - O artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - A administração da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - será exercida por uma Diretoria constituída de um Presidente e 3 (três) Diretores, todos com mandato de 4 (quatro) anos."...
- Lei6.675 de 09/07/1979
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei2.788 de 25/05/1956
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei2.050 de 28/10/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, no ano de 1952, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.