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Lei nº 2.050 de 28 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 28 de outubro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, no ano de 1952, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953