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Artigo 2º da Lei nº 2.050 de 28 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender às despesas com a realização do V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.