Lei nº 2.788 de 25 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais, respectivaménte, de Cr$ 1.500.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar o custeio das despesas com a realização do II Congresso Internacional de Alergia, do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxilio ao II Congresso Internacional de Alergia, realizado em novembro de 1955.

Art. 2º

É o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxilio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal para a realização do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.

Art. 3º

Dentro de 1 (um) ano após a realização dos Congressos a que se referem os artigos anteriores, a Sociedade Brasileira de Alergia e a Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, prestarão contas dos auxílios recebidos compreendida a publicação dos Anais dêsses certames e dos trabalhos nos mesmos aprovados.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1956