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Artigo 4º da Lei nº 2.788 de 25 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais, respectivaménte, de Cr$ 1.500.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar o custeio das despesas com a realização do II Congresso Internacional de Alergia, do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.788 /1956