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Artigo 3º da Lei nº 2.788 de 25 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais, respectivaménte, de Cr$ 1.500.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar o custeio das despesas com a realização do II Congresso Internacional de Alergia, do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.

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Art. 3º

Dentro de 1 (um) ano após a realização dos Congressos a que se referem os artigos anteriores, a Sociedade Brasileira de Alergia e a Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, prestarão contas dos auxílios recebidos compreendida a publicação dos Anais dêsses certames e dos trabalhos nos mesmos aprovados.

Art. 3º da Lei 2.788 /1956