Art. 3º, Parágrafo Único - Os cargos isolados, incluídos no Quadro Suplementar, serão extintos à medida que vagarem e os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.
Art. 7º, §3º - Serão eleitos, conjuntamente com as Diretorias, os Conselhos Fiscais com 3 (três) membros e 3 (três) suplentes para cada Companhia, com os mandatos de 4 (quatro) anos.
Art. 2º - O diploma de licenciado ou de bacharel em o novo regime será conferido após quatro anos de estudos, de acôrdo com as condições dos artigos 3º e 4º.