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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei12.797 de 04/04/2013

    Art. 2º, III - possuir no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 32 (trinta e dois) anos de idade em 31 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação;...

  • Lei2.316 de 03/09/1954

    Seção - Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) (...)2.500.000,00 Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1054) (...) 2.500.000,00 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos de 1955 e 1854). (...) 5.000.000,00 Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) (...) 5.000.000,00 Escola de Farmácia e Odon...

  • Lei12.805 de 29/04/2013

    Art. 2º, IX - observância aos princípios e às leis de proteção ambiental;...

  • Lei1.350 de 10/02/1951

    Art. 3º - Para efeito de reforma dos oficiais médicos, farmacêuticos e dentistas, será computado o tempo normal dos respectivos cursos acadêmicos à razão de 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de serviço ativo.

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 8º, §2º - Aplica-se o critério de cálculo a que se refere o parágrafo anterior às parcelas atualizadas nos termos do art. 4º da Lei nº 6.732, de 1979 , correspondentes aos anos completos posteriores ao décimo ano.

  • Lei1.558 de 16/02/1952

    Art. 1º - Aos oficiais veterinários que outrora, na qualidade de alunos civis, seguiram com aproveitamento o curso de formação de oficiais veterinários da Escola de Veterinária do Exército, é computado, como tempo de efetivo serviço, êsse período de estudo, que deverá contar-se a partir da data da matrícula.

  • Lei11.610 de 12/12/2007

    Art. 2º, §5º - A duração dos contratos de dragagem por resultado será de até 5 (cinco) anos, prorrogável uma única vez por período de até 1 (um) ano, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Lei10.075 de 18/12/2000

    Art. 4º, II, a - de até três anos, inclusive um ano de carência, nas operações de custeio e capital de giro;...