Lei nº 2.316 de 3 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do país, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2.152, 2.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953 , 2.153 , 1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953 , das subvenções anuais devidas aos estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas: Cr$

Subseção

Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) (...)2.500.000,00 Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1054) (...) 2.500.000,00 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos de 1955 e 1854). (...) 5.000.000,00 Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) (...) 5.000.000,00 Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) (...) 5.000.000,00

Cidade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) (...) 5.000.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Cândido Mota Filho Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1954