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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.754 de 21/01/1946

    Art. 4º - Aos atuais ocupantes da carreira de escriturário ( Decreto-lei nº 145, de 1937 ), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, fica assegurada a sua permanência nos órgãos ou repartições em que se acham lotados, considerando-se, para êsse efeito, os seus cargos como lotação excedente de Oficial Administrativo.

  • Decreto-Lei8.758 de 21/01/1946

    Art. 3º - O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,...

  • Decreto-Lei809 de 04/09/1969

    Não poderá exceder de 20% (vinte por cento) da receita do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários a despesa, direta ou indireta pertinente aos serviços de assistência, nem de 20% (vinte por cento) das receitas correntes as despesas de administração." Art . 3º Os servidores inscritos no Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, na forma dêste Decreto-lei, ficarão sujeitos a um período de carência de 5(cinco) anos, contados dia a dia a partir da data de inscrição, salvo quanto ao direito à aposentadoria por invalidez e à pensão. Art...

  • Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 11 - As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    • domicílio
    • interpretação legal
    • lei estrangeira
  • Decreto-Lei1.043 de 21/10/1969

    Art. 1º - Os diplomas expedidos, a partir do ano letivo de 1943, pela Escola de Educação Física do Exercito, pelo Curso de Educação Física da Marinha de Guerra e pela Escola de Educação Física da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, poderão ser admitidos a registro na Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, com a equiparação concedida pelos Decretos-leis números 5.343, de 25 de março de 1943, 5.975, de 9 de novembro de 1943, e 6.936, de 6 de outubro de 1944, para fins de obtenç...

  • Decreto-Lei8.492 de 28/12/1945

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a data de 6 de maio de 1946 para as eleições de governadores e assembléias legislativas nos Estados foi marcada no pressuposto de que não se iria promulgar uma constituição nova, senão apenas emendar a de 10 de novembro de 1937; Considerando a incoerência de se realizarem eleições para órgãos de poder sôbre cuja subsistência ainda vai pronunciar-se o congresso constituinte; Considerando, por fim, que, embora revogado a 1 de novembro d...

  • Decreto-Lei2.409 de 07/01/1988

    Art. 1º - O § 1º do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido de um item, numerado como II, renumerando-se os demais: "Art. 7º(...) § 1º - (...) I - (...) II - 40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos; III - (...) Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto-lei são devidos a partir dede janeiro de 1988, correndo a despesa à conta das dotações constantes do Orçamento da União. Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-...

  • Decreto-Lei65 de 21/11/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, decreta: Art . 1º É concedida, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da vigência dêste Decreto-lei, a isenção dos impostos de importação e de consumo, ou daquele que substituir a êste, aos equipamentos de produção, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, bem como às partes complementares, destinados à produção nacional de motores Diesel, quando importadas por fabricantes com projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indús...