Decreto-Lei nº 2.409 de 7 de Janeiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O § 1º do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido de um item, numerado como II, renumerando-se os demais: "Art. 7º(...) § 1º - (...) I - (...) II - 40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos; III - (...) Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto-lei são devidos a partir de 1º de janeiro de 1988, correndo a despesa à conta das dotações constantes do Orçamento da União. Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1988 e republicado em 26.1.1988