“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.254 de 16/02/1943
Art. 1º - Para as promoções no Exército, durante o primeiro semestre do corrente ano, ficam dispensadas as exigências do decreto‑lei nº 1.828, de 1 de dezembro de 1939 , especificadas nos artigos e alíneas abaixo especificados: - Artigo 8º, alínea.a (no que se refere ao curso da Escola das Armas), alíneas e e f; - § 3º do artigo 10; alíneas e e f do artigo 15 e artigo 48.
- Decreto-Lei7.217 de 30/12/1944
Art. 2º - Para o planejamento e a execução das obras da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, que obedecerão aos preceitos dos Decretos-leis ns. 6.749 e 6.751, de 29 de julho de 1944 , fica constituído um Escritório Técnico na Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto-Lei165 de 13/02/1967
Art. 2º - Quando emprêsas nacionais, particulares ou oficiais, contraírem empréstimos no exterior, de prazo igual ou superior a quinze anos, à taxa de juros do mercado credor com instituições financeiras não sujeitas ao impôsto de renda ou cuja cobrança do impôsto seja feita com nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal nos respectivos acôrdos tributários, o devedor do empréstimo poderá solicitar a dispensa ou a redução do impôsto.
- Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982
Art. 1º, §5º - Em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 1988, a alíquota de que trata o § 1º deste artigo será acrescida de 0,1% (um décimo por cento). O acréscimo de receita correspondente à elevação da alíquota será destinado a fundo especial com a finalidade de fornecer recursos para financiamento da reforma agrária. (Incluído pelo Decreto Lei nº 2.397, de 1987) (Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988)...
- Decreto-Lei9.328 de 10/06/1946
Art. 1º - Respondem solidariamente pelas obrigações que a sociedade houver assumido durante a sua gestão, os bens dos diretores dos Bancos e Casas Bancárias sujeitas à liquidação extra-judicial, regulada no Decreto-lei nº 9.228, de 3 de Maio de 1946 , ou que solicitarem concordata ou forem declarados falidos, dentro de um ano a contar da vigência desta Lei, ainda que o seu capital seja constituído por ações.
- Decreto-Lei9.737 de 04/09/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - As funções gratificadas de Diretor serão preenchidas por decreto e as de Secretário e Chefe de Portaria por ato do Diretor do estabelecimento de ensino correspondente.
- Decreto-Lei395 de 30/12/1968
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.
- Decreto-Lei463 de 11/02/1969
Art. 1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a ceder, temporàriamente às Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, os equipamentos adquiridos pela União nos têrmos dos contratos de financiamento e fornecimento de material celebrados, em 6 de julho de 1967, com entidades estatais da República Democrática Alemã e da República Popular da Hungria e publicados no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.