Decreto-Lei nº 395 de 30 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina - SP., relativo à parcela do ano de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.
Art. 2º
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.10.02 | - Instituto Nacional do Cinema | |
259.1.0494 | - Reequipamento do Instituto | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) | 9.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras (...) | 6.000,00 |
259.2.0495 | - Promoção e Orientação do Cinema Nacional | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 40.000,00 |
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior | |
251.2.0661 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Superior | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo (...) | 5.000,00 |
5.05.30 | - Museu Nacional de Belas Artes | |
259.1.0849 | - Reequipamento do Museu | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações (...) | 5.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968