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Decreto-Lei nº 395 de 30 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina - SP., relativo à parcela do ano de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura a favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina-SP, relativo à parcela do ano de 1967.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-Lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
NCr$
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.10.02 - Instituto Nacional do Cinema
259.1.0494 - Reequipamento do Instituto
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) 9.000,00
4.3.4.0 - Auxílios para Inversões Financeiras (...) 6.000,00
259.2.0495 - Promoção e Orientação do Cinema Nacional
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 40.000,00
5.05.16 - Diretoria do Ensino Superior
251.2.0661 - Supervisão e Coordenação do Ensino Superior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 5.000,00
5.05.30 - Museu Nacional de Belas Artes
259.1.0849 - Reequipamento do Museu
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 5.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968