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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 395 de 30 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina na Escola Paulista de Medicina - SP., relativo à parcela do ano de 1967.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-Lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
NCr$
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.10.02 - Instituto Nacional do Cinema
259.1.0494 - Reequipamento do Instituto
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) 9.000,00
4.3.4.0 - Auxílios para Inversões Financeiras (...) 6.000,00
259.2.0495 - Promoção e Orientação do Cinema Nacional
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 40.000,00
5.05.16 - Diretoria do Ensino Superior
251.2.0661 - Supervisão e Coordenação do Ensino Superior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 5.000,00
5.05.30 - Museu Nacional de Belas Artes
259.1.0849 - Reequipamento do Museu
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 5.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 395 /1968