“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.845 de 30/12/1980
Art. 1º - Fica prorrogada por quatro anos, a partir de 24 de dezembro de 1980, a isenção do pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP), de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976 , incidente sobre mercadorias importadas e exportadas no comércio de cabotagem que tenha origem e destino entre portos nacionais e de navegação interior.
- Decreto-Lei4.136 de 26/02/1942
Art. 1º - Fica o Conselho Nacional de Transito autorizado a prorrogar, pelo tempo que achar conveniente, e até o máximo de um ano, os prazos estabelecidos no art. 148, do decreto-lei n.º 3.651, de 25 de setembro de 1941 , referentes ao cumprimento das exigências contidas no art. 52 e à obrigatoriedade de taxímetros, de que trata o art. 57 , ambos do mesmo decreto-lei.
- Decreto-Lei6.742 de 27/07/1944
Art. 2º - O presente Decreto-lei tem a sua vigência na data da publicação do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de marco de 1942, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei4.914 de 31/10/1942
Art. unico - Durante o estado de guerra e enquanto existirem Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª classe sem o necessário estágio de instrução para efeito de promoção, fica suspenso o artigo 3º do decreto-lei n. 4.271 de 17 de abril de 1942 , na parte que diz respeito à exigência do referido estágio ser feito no ano seguinte ao da terminação do curso.
- Decreto-Lei1.088 de 02/03/1970
Art. 1º, §1º - Será aproveitado, havendo vaga, em classe inicial de carreira de Inspetor de Polícia Federal, o ocupante de cargo de quadros de pessoal do Departamento de Polícia Federal, desde que conte dois anos, no mínimo, de exercício no cargo, satisfaça a condição de ser bacharel em direito e tenha sido aprovado no curso de formação da Academia Nacional de Polícia correspondente à referida carreira.
- Decreto-Lei1.051 de 21/10/1969
Art. 1º - Os portadores de diploma de cursos realizados, com a duração mínima de dois anos, em Seminários Maiores, Faculdade Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, são autorizados a requerer e prestar exames, em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das disciplinas que, constituindo parte do currículo de curso de licenciatura, tenham sido estudadas para a obtenção dos referidos diplomas.
- Decreto-Lei2.176 de 06/05/1940
Art. unico - Fica aprovado o contrato que a este acompanha, celebrado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas a 6 de abril de 1940, de concessão à "Construções Aeronáuticas S. A.", para a construção, instalação e exploração, pelo prazo de 15 anos, de uma fábrica de aviões e hidro-aviões, em Lagôa Santa, Estado de Minas Gerais; revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei7.366 de 08/03/1945
Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário.