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Decreto-Lei 4.914 de 31 de Outubro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da lndependência e 54º da República.
Art. unico
Getulio Vargas. Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942