Artigo unico do Decreto-Lei nº 4.914 de 31 de Outubro de 1942
Suspende a execução do art. 3º do decreto-lei n. 4.271, de 17 da abril de 1942
Acessar conteúdo completoArt. único
Durante o estado de guerra e enquanto existirem Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª classe sem o necessário estágio de instrução para efeito de promoção, fica suspenso o artigo 3º do decreto-lei n. 4.271 de 17 de abril de 1942 , na parte que diz respeito à exigência do referido estágio ser feito no ano seguinte ao da terminação do curso.