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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983

    Art. 43 - As disposições dos artigos 24 a 42 deste Decreto-Lei não se aplicam aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e de suas autarquias, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo as autarquias instituídas pelas Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , e as criadas com atribuições de fiscalizar o exercício de profissões liberais, que não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União.

  • Decreto-Lei607 de 03/06/1969

    Art. 1º - Fica prorrogado por três anos, a partir dede junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 , que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.

  • Decreto-Lei1.531 de 30/03/1977

    Art. 4º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei617 de 10/06/1969

    Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.

  • Decreto-Lei1.557 de 14/06/1977

    Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980

    A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprega incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.873, de 1981) Art . 8º - A Gratificação de Produtividade, instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de...

  • Decreto-Lei5.241 de 11/02/1943

    Art. 1º - O art. 4º do decreto‑lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942 passa a ter a seguinte redação: "As Fichas de Inscrição" o os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.617 de 03/03/1978

    Art. 1º - A renda líquida total de um dos concursos de prognósticos esportivos promovidos com base no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969 , destinar-se-á, em cada ano, ao custeio da realização do Campeonato Brasileira de Futebol, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desportos (CND).