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Decreto-Lei nº 5.241 de 11 de Fevereiro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica, dando‑lhe nova redação, o art. 4º do decreto‑lei ri. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

O Presidente da República usando da atribuição que lha confere o artigo 180 da Constituição e, considerando a necessidade de que se efetuem com a devida regularidade os levantamentos de natureza estatística que permitam o real e oportuno conhecimento da indústria nacional, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

O art. 4º do decreto‑lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942 passa a ter a seguinte redação: "As Fichas de Inscrição" o os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendorça, Lima. 0svaldo Aranha. Apolonio Salles. Gusitavo Caparisma. J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1943