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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.241 de 11 de Fevereiro de 1943

Modifica, dando‑lhe nova redação, o art. 4º do decreto‑lei ri. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

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Art. 1º

O art. 4º do decreto‑lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942 passa a ter a seguinte redação: "As Fichas de Inscrição" o os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto-Lei 5.241 /1943