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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.241 de 11 de Fevereiro de 1943

Modifica, dando‑lhe nova redação, o art. 4º do decreto‑lei ri. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

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Art. 1º

O art. 4º do decreto‑lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942 passa a ter a seguinte redação: "As Fichas de Inscrição" o os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.