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Decreto-Lei 607 de 3 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 , que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVAa Luís Antônio da Gama e Silva José de Magalhães Pinto José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1969