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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.264 de 01/03/1973

    Art. 2º, I - de 5% (cinco por cento) para 4% (quatro por cento) a parcela destinada ao aumento do capital do Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS, a que se refere a alínea a do item II do artigo 1º do Decreto-lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967 , acrescentada pelo Decreto-lei nº 1.221, de 15 de maio de 1972 .

  • Decreto-Lei1.096 de 23/03/1970

    Art. 1º, §7º - A isenção tributária prevista no parágrafo anterior aplica-se, também, aos aumentos de capital das pessoas jurídicas meliante a utilização do aumento do valor do ativo decorrente dos aumentos de capital realizados, nos têrmos do parágrafo anterior, por sociedades das quais sejam elas acionistas ou sócias, bem como as ações ou cotas distribuídas em virtude dêsses aumentos de capital.

  • Decreto-Lei9.862 de 13/09/1946

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que há tôda conveniência, dada a situação atual dos produtos nacionais julgados de primeira necessidade de se promover, por tôdas as formas, o aumento das suas disponibilidades, de modo a assegurar, eficientemente, o suprimento normal dos mercados internos, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.344 de 16/09/1974

    Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Dispêndios Gerais 1.043 - Participação da União no capital de empresas 013 - Sociedade de Economia Mista Banco do Brasil S.A. 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de E...

  • Decreto-Lei144 de 02/02/1967

    Art. 2º, §1º, VII - Na criação de filial, sucursal, escritório, ou qualquer estabelecimento vinculado à matriz, com sede no Brasil ou no exterior, a taxa incidirá sôbre o capital destacado. Na redução ou aumento dêste destaque de capital, a taxa incidirá sôbre a diferença, para mais ou para menos.

  • Decreto-Lei1.321 de 13/03/1974

    Art. 5º - O aumento dos vencimentos dos cargos das carreiras ou série de classes principais, assim consideradas para efeito de acesso, não poderá ser inferior a taxa de reajustamento encontrada para os cargos integrantes das respectivas carreiras ou séries de classes auxiliares, desde que não seja ultrapassado o percentual de 20% (vinte por cento).

  • Decreto-Lei646 de 23/06/1969

    Art. 3º - O Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Minas e Energia adotarão providências para o cumprimento do presente decreto-lei, inclusive as que decorrerem do disposto no artigo 131 da Lei nº 3.807, de 27 de agôsto de 1960 e as que forem reclamadas pela eventual necessidade de aumento de capital da emprêsa.

  • Decreto-Lei9.904 de 17/09/1946

    Seção - Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens S/c 17 - Gratificação de representão de Gabinete 01 - Gabinete do Ministro Cr$ Passa de(...) 346.000,00 Para (...) 446.000,00 (Aumento: Cr$ 100.000,00) Verba 2 - Material Consignação II - Material de Consumo S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação 06 - Serviço de Documentação Cr$ Passa de(...) 250.000,00 Para(...) 150.000,00...