Decreto-Lei nº 9.904 de 17 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam feitas no Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), as seguintes alterações;
Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens S/c 17 - Gratificação de representão de Gabinete 01 - Gabinete do Ministro Cr$ Passa de(...) 346.000,00 Para (...) 446.000,00 (Aumento: Cr$ 100.000,00) Verba 2 - Material Consignação II - Material de Consumo S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação 06 - Serviço de Documentação Cr$ Passa de(...) 250.000,00 Para(...) 150.000,00
(Redução: Cr$ 100.000,00)
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946