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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.904 de 17 de Setembro de 1946

Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República

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Art. 1º

Ficam feitas no Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), as seguintes alterações;

Art. 1º do Decreto-Lei 9.904 /1946