Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.904 de 17 de Setembro de 1946
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam feitas no Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), as seguintes alterações;