Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.904 de 17 de Setembro de 1946
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
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