Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.904 de 17 de Setembro de 1946
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
Acessar conteúdo completo(Redução: Cr$ 100.000,00)
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
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