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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.904 de 17 de Setembro de 1946

Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República

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(Redução: Cr$ 100.000,00)

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.904 /1946