Art. 6º - Os vencimentos e as vantagens não poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo para pagamento de dividas para com a Fazenda Nacional e consignações estabelecidas para alimento de família.
Seção - Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
Cr$
S/c nº 22 - Gêneros de alimentação e de dieta;
alimentos preparados; animais para corte; gêlo;...