Decreto-Lei nº 9.911 de 17 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ (...)15.750.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ .. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 9 - Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue:
Verba 2 - Material Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c nº 22 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo;
artigos para fumantes 19 - Diretoria de Fazenda (...)15.750.000, 00
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946