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Decreto-Lei nº 9.911 de 17 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ (...)15.750.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ .. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 9 - Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue:

Subseção

Verba 2 - Material Consignação II - Material de Consumo Cr$ S/c nº 22 - Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo;

artigos para fumantes 19 - Diretoria de Fazenda (...)15.750.000, 00

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946