“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei3.869 de 30/01/1961
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.377.318.000,00, com o fim específico de pagar as diferenças de remuneração, referentes ao exercício de 1960, aos funcionárias, operários, diaristas e horistas das ferrovias a seguir discriminadas: 1. E. F. - Madeira Mamoré (...)20.040.000 2. E. F. Bragança(...)17.067.000 3. E. F. São Luiz - Teresina (...)36.777.000 4. E. F. Central do Piauí (...)10.557.000 5. R. V. Cearense(...)60.690.000 6. R. F. do Nordeste(...)257.883.000 7. V. F. F. Leste Brasileiro(...)206.400.000 8. E. F. Bahia-...
- Lei6.755 de 17/12/1979
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com desenvolvimento de estudos e pesquisas, aquisição e modernização de material de transportes ferroviário, implantação e melhoramento de ferrovias (inclusive Variante Santo Eduardo-Vitória e Acesso ao Porto de Estrela), ampliação e ...
- Lei1.714 de 29/10/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 13.799.805,20 - (treze milhões, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinco cruzeiros e vinte centavos) - para atender às despesas, abaixo discriminadas, pelo fornecimento de carvão "lavador", de julho de 1949 a dezembro de 1950, à Companhia Siderúrgica Nacional, nos têrmos do Decreto número 29.084; de 4 de janeiro de 1951: Cr$ Sociedade Carbonífera Cresciuma Ltda. (...) 96.817,24 Sociedade Carbonífera Próspera S.A(...) 761.346,80 Sociedade Carbonífera...
- Lei2.790 de 28/05/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue: Cr$ Noé Moura (...) 1.761,20 Walter Gerhardt & Cia. Limitada(...) 8.000,00 S. A. CasaPratt (...) 42.100,00 Livraria do Globo S. A. (...) 29.884,50 Livraria do Globo S. A(...) 8,993,00 Livraria do Globo S.A(...) 7.230,00 Manoel Triunfo Filho (...) 14.055,00 Mesbla S. ...
- Lei14.348 de 25/05/2022
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica a União autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a partir de: (...) § 2º (Revogado). § 3º Os valores não utilizados para garantia das operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados para cobertura de novas operações contra...
- Lei13.132 de 09/06/2015
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 452.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois bilhões de reais). (...) § 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente ...
- Lei13.266 de 05/04/2016
Art. 5º, IX - 1 (uma) Secretaria Especial." (NR) " Art. 5º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República." (NR) " Art. 6º À Casa Militar da Presidência da República compete: (...) II - (revogado); (...) IV - coordenar as atividades de seg...
- Lei8.896 de 21/06/1994
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) § 1º A execução orçamentária do INAMPS, relativa à programação constante da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, fica, a partir da data de sua extinção, sob a responsabilidade da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde. § 2º Fica a Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde autorizada, na forma da lei, a realizar todos os atos inerentes à gestão orçamentária e financeira das ações previstas para o INAMPS na Lei Orçamentária vigente. § 3º Os even...